Tatiana Moraes Bastos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas!
Tenho um como cliente duas empresas uma enquadrada no simples e outa no LP, sendo que dois socios de uma são socios na outra:
empresa no simples socio A 33,34% do capital, socio B 64,34% do capital, sendo que sócio A e B também possuem 33,33% cada um, do capital social da empresa enquadrada no lucro presumido, em novembro de 2010 a receita global (empresa simples + LP) ultrapassou R$ 2.400.000,00, não houve solicitação de exclusão do simples. os socios consultaram um advogado tributarista, que os aconselhou a alterar os contratos sociais da seguinte forma: empresa simples socio A passa para 9% CS, socio B permanece com 64% CS, empresa LP Socio A permanece 33,33% CS e socio B passa 9% CS, no meu ponto de vista, continuam com o mesmo problema, se for excedico os R$2.400.000,00 de RB global, continuaram excluidos do simples nacional.
Foram orientados também a não entrada de novo sócio na empres do simples, pois aí estaria excluídos do simples por cinco anos.
Quanto a primeira orientação penso que o advogado se equivou.
Está ultima orientação eu não encontrei em nenhum lugar, alguem pode ajudar, me passando tambem o embasamento jurídico, para que eu possa orienta-los melhor.
Att,
Tatiana Bastos