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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento da lei 11.941

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:44

Boa tarde Juliana,

Se você optou pelo parcelamento da totalidade dos débitos vencidoas até 30/11/2008, inclusive aqueles cuja modalidade é Débitos Previdenciários PGFN, se ratificou a adesão até 31/07/2010 e agora constatou que tais débitos não foram incluídos em modalidade alguma,

deve dirigir-se (munida de comprovantes) ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a solicitar orientações acerca do assunto.

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