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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite do Simples Nacional e sócio representado

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:09

Boa tarde,

João e Maria são casados e tem um filho.
João tem uma empresa e seu sócio é seu filho menor, representado na sociedade por sua mãe, Maria.
Maria tem uma outra empresa com um outro sócio.
As duas empresas são optantes pelo Simples Nacional.
Para efeito de limite de R$ 2.400.000,00 do Simples Nacional, o faturamento da empresa da Maria será somado com o faturamento da outra empresa, em que a Maria é apenas representante de um dos sócios?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:37

Boa tarde Cristina

Devem observar o limite de R$ 2.400.000,00 previsto pela permanencia no Simples Nacional, as empresas envolvidas

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
(Incisos IV e V, § 4º, Artigo 3º LC 123/2006 ) (eu grifei)

Na integra do texto não existe menção ao representante do sócio senão a ele mesmo. Entretanto (neste caso) a mãe não representa o filho por decisão deste e sim por imposição da lei, face ao fato de ele (menor) não ter o poder decisão ou gerência.

Nestes termos cabe consulta ao pessoal do CAC de Secretaria da Receita federal mais próxima ou a um advogado tributarista.

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