Boa tarde Cristina
Devem observar o limite de R$ 2.400.000,00 previsto pela permanencia no Simples Nacional, as empresas envolvidas
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (Incisos IV e V, § 4º, Artigo 3º LC 123/2006 ) (eu grifei)
Na integra do texto não existe menção ao representante do sócio senão a ele mesmo. Entretanto (neste caso) a mãe não representa o filho por decisão deste e sim por imposição da lei, face ao fato de ele (menor) não ter o poder decisão ou gerência.
Nestes termos cabe consulta ao pessoal do CAC de Secretaria da Receita federal mais próxima ou a um advogado tributarista.
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