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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirpf 2011 - Dinheiro em espécie

RITA DE CASSIA

Rita de Cassia

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:56

Olá, Na declaração de IR /2010, pelas contas de entrada/saida sobrou o montante de R$ 100.000,00, esse valor nao estava em conta corrente, e colocar na declaração de bens como "dinheiro em espécie" eu acho muito estranho e acabei nao colocando, acontece que agora na declaração/2011 preciso declarar um emprestimo para sua empresa. Não sei o q fazer, alguem pode me ajudar?
Obrigada
Rita

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:00

Boa tarde Rita,

Ainda que possa lhe parecer estranho, nada há em lei que impeça o contribuinte de ter dinheiro em espécie no cofre de sua casa ou de baixo do colchão, desde (é claro) que já o tenha declarado (provado sua origem).

Tanto assim é que na na ficha de "Bens e Direitos" existem os códigos 63 e 64 para ser informados os valores em espécie de moeda nacional ou estrangeira. O dinheiro cuja existência não foi declarada será considerado gasto pela Receita Federal.

Nestes termos você tem duas alternativas;

1. Retificar a DIRPF em que a origem do dinheiro foi provada acrescentando o valor que o contribuinte tinha em espécie, ou

2. Declarar o empréstimo efetuado à empresa (sem a retificação da DIRPF anterior) sujeitando-se a dar explicações à Receita Federal, caso seja "convidado" a prestá-las.

...

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