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IPI - indústria

Marcela Patrício

Marcela Patrício

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:30

Oi, uma empresa industrial/equiparada não aproveita crédito de IPI em compras para revenda no mercado interno.
Na saída dessa mercadoria, ela destaca o imposto ou não? Não consegui fundamentação para isso.
Meu entendimento é de que se ela não se credita na entrada, não irá se debitar também na saída. Seria esse entendimento o correto?

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 22:12

Marcela,

Primeiramente separemos os estabelecimentos.

O estabelecimento industrial não é contribuinte em relação aos produtos que compra e revende. Portanto não há débito na saída do produto nem crédito em sua aquisição.

O estabelecimento equiparado é contribuinte em relação aos produtos que compra e revende.

Quanto à sua última afirmativa não é bem assim. Temos que ter em mente que o crédito é um direito (você pode não exercê-lo) e o débito é um dever. Significa dizer que nas hipóteses que couber você deverá destacar o IPI, independentemente de ter ou não aproveitado o crédito.

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