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Reclamatória Trabalhista - IRRF - Restituição?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:06

Uma pessoa recebeu créditos referentes a uma reclamatória trabalhista. Ele possui, como comprovantes dessa situação, dois documentos (1-Relatório de Pagamento de Crédito / 2-Recibo), cujos principais dados seguem abaixo:
____________________________________________________________

RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO DE RPV A SERVIDORES
Reclamatória Trabalhista nº xxxx-xxxxxxx-xx-xx-x
Reclamante: SENALBA/MG
Reclamado: Estado de Minas Gerais (extinta FEBEM)

Nome: João da Silva
CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Valor Bruto : R$ 5.092,04
Valor do IR retido na fonte: R$ 631,04
Valor INSS: R$ 141,56
Valor Pago Líquido: R$ 4.319,44

Belo Horizonte, outubro de 2010
Assinado pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE
____________________________________________________________

RECIBO – R$ 4.319,44

Como parte no processo Reclamatória Trabalhista nº xxxx-xxxxxxx-xx-xx-x, declaro que recebi do Sind-UTE a importância supra de R$ 4.319,44.

Belo Horizonte, outubro de 2010
Assinado por João da Silva
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
____________________________________________________________

Ficam as seguintes dúvidas:

1-Essa pessoa, o Sr. João da Silva, tem direito de receber, como restituição, o valor do IR retido neste caso citado?

2- Se sim, qual seria a fonte pagadora a ser informada na Declaração de Ajuste Anual, o Estado ou o Sindicato (Sind-UTE)?

3- A declaração pode ser feita com base neste documento (RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO DE RPV A SERVIDORES) fornecido pelo Sind-UTE, ou será necessário um Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda, como os normalmente fornecidos pelas empresas?


Desde já, obrigado a todos!

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:22

Alguém saberia informar se o IRRF, em dinheiro recebido de Reclamatória Trabalhista, pode ser restituído? Neste caso, qual o caminho a se tomar: fazer declaração de ajuste anual ou entrar com ação na justiça?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:10

Boa tarde Wellison,

Estranho seu questionamento:

Alguém saberia informar se o IRRF, em dinheiro recebido de Reclamatória Trabalhista, pode ser restituído?

Se você já recebeu em dinheiro, do que pleiteia a restituição?

Estou certo de que nova explicação elucidará o questionamento que eu não soube intepretar.

...

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 17:37

Desculpe Saulo e demais amigos, me expressei mal. É a situação detalhada na primeira mensagem. Na verdade houve cobrança de IRRF sobre o dinheiro recebido de reclamatória trabalhista, conforme transcrevo abaixo:
____________________________________________________________
RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO DE RPV A SERVIDORES
Reclamatória Trabalhista nº xxxx-xxxxxxx-xx-xx-x
Reclamante: SENALBA/MG
Reclamado: Estado de Minas Gerais (extinta FEBEM)

Nome: João da Silva
CPF: XXX.XXX.XXX-XX

Valor Bruto : R$ 5.092,04
Valor do IR retido na fonte: R$ 631,04
Valor INSS: R$ 141,56
Valor Pago Líquido: R$ 4.319,44

Belo Horizonte, outubro de 2010
Assinado pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE
____________________________________________________________

É possível receber de volta, como restituição, o valor do IR retido na fonte (R$ 631,04)?
Em caso afirmativo, qual o caminho a se tomar: fazer declaração de ajuste anual ou entrar com ação na justiça?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 10:10

Já fiz várias pesquisas e, pra falar a verdade, até agora não cheguei a uma conclusão. Alguém saberia dizer se é possível receber a restituição de IRRF sobre verbas decorrentes de Reclamatória Trabalhista?

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