Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Uma pessoa recebeu créditos referentes a uma reclamatória trabalhista. Ele possui, como comprovantes dessa situação, dois documentos (1-Relatório de Pagamento de Crédito / 2-Recibo), cujos principais dados seguem abaixo:
____________________________________________________________
RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO DE RPV A SERVIDORES
Reclamatória Trabalhista nº xxxx-xxxxxxx-xx-xx-x
Reclamante: SENALBA/MG
Reclamado: Estado de Minas Gerais (extinta FEBEM)
Nome: João da Silva
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Valor Bruto : R$ 5.092,04
Valor do IR retido na fonte: R$ 631,04
Valor INSS: R$ 141,56
Valor Pago Líquido: R$ 4.319,44
Belo Horizonte, outubro de 2010
Assinado pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE
____________________________________________________________
RECIBO – R$ 4.319,44
Como parte no processo Reclamatória Trabalhista nº xxxx-xxxxxxx-xx-xx-x, declaro que recebi do Sind-UTE a importância supra de R$ 4.319,44.
Belo Horizonte, outubro de 2010
Assinado por João da Silva
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
____________________________________________________________
Ficam as seguintes dúvidas:
1-Essa pessoa, o Sr. João da Silva, tem direito de receber, como restituição, o valor do IR retido neste caso citado?
2- Se sim, qual seria a fonte pagadora a ser informada na Declaração de Ajuste Anual, o Estado ou o Sindicato (Sind-UTE)?
3- A declaração pode ser feita com base neste documento (RELATÓRIO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO DE RPV A SERVIDORES) fornecido pelo Sind-UTE, ou será necessário um Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda, como os normalmente fornecidos pelas empresas?
Desde já, obrigado a todos!