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Retificação do Parcelamento - Lei 11941

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:45

Saudações a todos!

Peço aos colegas que, por favor, me corrijam se eu estiver errado:

Caso eu não precise fazer alguma retificação na modalidade do parcelamento da Lei 11941, não será necessário entrar no site ou fazer qualquer tipo de confirmação.

Será que realmente é assim?

Desde já agradeço.

Manoel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:09

Boa tarde Manoel,

Exatamente!

Uma vez conferidos os débitos parceláveis e as modalidades inclusas, nada mais deve ser feito a não ser aguardar a data/período prevista para consolidação.

...

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:45

consultando os débidos não parcelados encontrei um darf que não entrou no parcelamento de R$ 5,68, de uma modalidade que não foi pedido parcelamento na época. Minha duvida é; Devo incluir esse débido de R$ 5,68 no parcelamento ou deixo como esta e recolho esse darf atrazado separadamente?

ROSELI

Roseli

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 21:37

Boa Noite!!!


Esta muito confuso essas modalidades, entrei em um parcelamento do meu
cliente, verifiquei os débitos, conclui que eram débitos novos. Acabei incluido novamente, gerou DARFs desde 11/2009. E o cliente não pagou porque achou injusto...E os clientes que pagaram vai perder esse dinheiro?

Rose
Analista Fiscal

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