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TRIBUTOS FEDERAIS

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Processo Receita Federal

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:12

Boa Tarde!

Tenho um caso de uma empresa que possuia um processo na Receita Federal referente á multa regulamentar, após ter quitado a multa continuamos consultando e o processo conta na Receita Federal com as seguintes informações :

Localização Atual
Órgão Origem : ARQUIVO GERAL DA GRA-SP
Órgão Destino : ARQUIVO GERAL DA GRA-SP

Situação : ARQUIVADO POR 05 ANOS
UF : SP
Alguem sabe me dizer se esta posição significa que o processo já foi extinto?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:59


1) Este é um procedimento normal RFB, pois todos todas as pendências dos contribuintes quitadas ficarão arquivadas pelo prazo de 05 anos.

2) Este é o prazo regulamentar em que qualquer das partes poderá recorrer, se julgar necessário.

3) Portanto, a multa administrativa, desde a sua imposição até final cobrança submete-se aos rígidos princípios de direito público, e como tal está sujeita à prescrição qüinqüenal prevista no art. 174 do CTN:
‘Art. 174. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco anos), contados da data de sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pela citação pessoal feita ao devedor;
II – pelo protesto judicial;
III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.’

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 17:27

Estou com um caso parecido. Tenho um cliente com seis inscrições e ele precisa de uma Certidão Negativa. Dessas seis inscrições, duas foram parceladas pela Lei 11941/2009 e já estão liquidadas, três estão extintas por pagamento e uma está arquivada por cinco anos. Entrei com requerimentos na Receita Federal e esta me liberou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Mas não é esta que preciso. Fui na Procuradoria, fui na Justiça Federal e lá não conseguem achar o processo desta que está arquivada por cinco anos. É a últma que preciso baixar, já que fui informado na Receita Federal que enquanto constar qualquer situação de dívida ativa a Certidão Negativa não será liberada. Alguém pode me ajudar?

Abraços

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