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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito presumido Pis Cofins Tabela 4.3.9

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:01

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida:

a empresa varejista que adquirir produtos cujos NCM constam na tabela 4.3.9 (Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria), disponibilizada pela RFB, terá que debitar na venda dos produtos supracitados as alíquotas básicas (1,65% e 7,6%) e descontar sobre a mesma base de cálculo as alíquotas presumidas?

Se alguém puder dar um exemplo prático eu agradeço.

Att

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