Marli Oliveira e Silva de Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Estou com uma empresa excluída do simples nacional durante todo o ano de 2009. Declarei o imposto de renda de 2009 pelo DIPJ. No ano de 2010 reenquadrei a empresa no simples nacional. Quando fui fazer a declaração do ano base de 2010 no portal do simples nacional, foi pedido que preenchesse todo o ano de 2009, se em 2009 fui excluida, como poderei preencher esses valores, ficarão duplicados pelo DIPJ e simples nacional. Pergunto aos colegas, preencho 2009 com os valores zerados, será a solução?