Fernando Olea
Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Saudações!
Uma dúvida, não encontrei em lugar nenhum algo que de fato esclareça o seguinte: Nas multas por atraso de entrega das declarações DIPJ, DACON, DCTF têm-se um texto contraditório no que diz respeito ao vencimento e portanto eu gostaria de recorrer à experiência dos amigos do Fórum!
" Intimação: Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar no prazo de trinta dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento o presente crédito tributário."
Em meu entendimento o texto acima impõe prazo de vencimento de trinta dias na Multa.
Porém, para minha surpresa, ao final da folha, no campo 7-DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO tem uma data de vencimento superior a trinta dias, pois no caso em voga, fiz a entrega no dia 29/03/2011 (data que tomei ciencia da notificação), porém a data do vencimento é 13/05/2011
Então paira a dúvida, devo pagar até 29/04/2011 ou até 13/05/2011 ?
Muito obrigado à todos!