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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Arlete St

Arlete St

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 09:00

Bom dia

Por favor estou em duvida referente a alugueis.

Recebo aluguel de pessoa fisica, atraves de administradora, como devo declarar na ficha de rendimentos de pessoa fisica, o total que o inquilino pagou, e a comissão da administradora nas deduções? para apurar o valor liquido?
Ou declarar na ficha de rendimentos de pessoas fisicas declarar o valor do rendimento liquido, isto é ja descontado a comissão da administradora?
a comissão da administradora vou declarar na ficha de pagamento e doações esta correto?

Sem mais,
Atenciosamente.
Arlete

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 13:22

Boa tarde Arlete,

Exatamente!

Na ficha "Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoas Fisicas/Exterior" o valor líquido (já deduzidas as comissões e despesas da aministradora" e,

na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" o valor pago à Administradora.

...

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