Fernanda Q de Salles Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom Dia, Prestamos serviços para uma empresa e sua filial - devemos somar os valores das 2 notas fiscais emitidas para calculo do IRRF (1,5%)?
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Fernanda Q de Salles Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom Dia, Prestamos serviços para uma empresa e sua filial - devemos somar os valores das 2 notas fiscais emitidas para calculo do IRRF (1,5%)?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Fernanda
Boa tarde
As notas fiscais devem ser tratadas separamente, conforme nota fiscal emitida pelo prestador de serviço, conforme roteiro do fiscosoft sobre o assunto:
O imposto de renda na fonte é apurado a cada pagamento ou crédito de rendimentos; portanto, a dispensa de retenção ocorre quando, em cada pagamento ou crédito, o imposto resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00 (Solução de Consulta nº 149/00 - 8ª RF).
Fundamento: arts.155 e 724 do RIR/99; IN SRF nº 23/86, item II; art. 1º da IN RFB nº 765/2007.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
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