Luiz Claudio Simões dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , FaturistaPrezados Senhores,
Minha empresa foi excluida do Simples Nacional, sem um aviso prévio,
devido a uma antiga filial que não foi encerrada corretamente e cerca de
15 anos atrás, no ato, constava desatualização cadastral junto ao orgão
municipal, no entanto essa exclusao se originou a partir do mesmo.
Minha contabilidade sujeriu que entrassemos com um pedido de impugnação deste ato, e que, continuassemos recolhendo o imposto sob o regime de Optante pelo Simples. No dia 10/03/11 recebi uma notificação da Secretaria de Estado da Fazenda, nos informando que se a empresa não fizesse a alteração para o regime de Débito e Crédito, estaria correndo um serio risco de cancelamento da inscrição estadual.
Gostaria de saber se alguém ja passou por alguma situação semelhante e qual foi o caminho que seguiram para resolver essa situação.
Obrigado!