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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensaçao prejuizo fiscal Contribuinte

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 06:24

Bom dia Marilane,

O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado, cumulativamente com os anteriormente apurados, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para compensação, de 30% do referido lucro líquido ajustado.

Clique no link indicado para saber mais acerca da Compensação de Prejuízos

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