Daiane de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde,
Não estou conseguindo entender as atividades permitidas/impeditivas do simples nacional, já li muitos tópicos e a legislação, segue exemplo:
A empresa possui as seguintes atividades:
9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Atividade Permitida - O CNAE 9511-8/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Portanto minha dúvida é a seguinte, pode optar pelo simples desde que não exerça tal atividade (Suporte Técnico) ou pode optar pelo simples desde que não tenha nenhuma atividade impeditiva, constante no anexo I da resolução 6/2007, podendo emitir notas de suporte técnico?
Obrigada pela atenção!!!