
Aparecida de Fatima Scarlino
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 2
acessos 1.062
Aparecida de Fatima Scarlino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeDÚVIDA:
colegas, peço orientação.
Empresario Individual (213-5), cuja atividade principal e secundárias são as seguintes:
Principal: 71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Secundária: 71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos;
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.
Esclareço que esse empresário individual está inscrito no CNPJ.
Pergunto: Ele está equiparado a Pessoa Jurídica para efeito de ser obrigado a apresentar as declarações DCTF e DACON?
Peço que respondam, pois essa informação é de suma importância para nós.
Agradeço desde já!
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMello
Bom dia
Se ele está inscrito no CNPJ ele é uma Pessoa Juricida, portanto se não for optante pelo Simples Nacional esta sim obrigado a apresentar mensalmente o DACON e a DCTF.
abraço
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