FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Tutela - Imposto de Renda
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 10:58
Bom dia,
Estou fazendo uma Declaração de Imposto de Renda, e surgiu a seguinte dúvida:
Minha cliente tem a TUTELA de sua sobrinha (nascida em 1998), que recebeu em 2010 = 11.500,00 (como 'pensão por morte'), nesse caso é obrigatório eu informar a sobrinha dela como dependente ou posso fazer uma declaração de imposto de renda individual para a sobrinha?
Muito grato
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 16:20
Boa Tarde, Rodrigo.
1) Os rendimentos decorrentes de pensão assegurada à dependentes de segurado falecido, ainda que em decorrência de doença grave, caracterizam-se como rendimentos tributáveis e devem compor a base de cálculo para apurar o imposto devido, sujeitando-se inclusive à incidência do Imposto de Renda na fonte.
2) Tendo seu cliente a tutela legal da sobrinha, este poderá declará-la como dependente e a pensão recebida pela sobrinha é rendimento tributável em sua Declaração de Ajuste Anual.
3) Se resultar em IR a pagar maior pelo seu cliente, é melhor a sobrinha fazer sua própria Declaração de Ajuste Anual visto que o valor envolvido está dentro do limite de isenção. Observe que neste caso a sobrinha também não poderá ser dependente do cliente.
Veja que o valor total recebido (R$ 11.500,00) pela sobrinha está fora da obrigatoriedade de fazer a Declaração, pois o valor está inferior a R$ 22.487,25.
Abraços.
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sábado | 9 abril 2011 | 09:19
Minha duvida era:
Se por ela ter a TUTELA, ela seria obrigada a declarar a sobrinha. Mas pelo que eu entendi, eu devo tirar ela e os rendimentos. ja que a sobrinha esta dispensada do IR.
Valeu, muito grato