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Suspensão do PIS e COFINS

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 11:54

No Art. 54. da Lei 12.350/2010 diz que fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

...

IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.



NCM

02.03 - Carnes de animais de espécie suína, frescas, refrigeladas ou congeladas.
02.07 - Carnes e miudezas, coméstiveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves na posião 01.05.
02.10.1 - Carnes da espécie suína.
01.03 - Animais da espécie suína.
01.05 - Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies domésticas, vivos.

Alguém poderia dizer se o referido artigo só abrange a atividade de industria ou se o comércio também é incluído?

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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