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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Estrangeiro

Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:44

Olá... Preciso muito da ajuda de vocês.

Tenho um cliente estrangeiro, domiciliado no brasil, porém até metade do ano passado ele estava recebendo um seguro desemprego da França.

Minha dúvida é onde devo informar este valor ?

Gostaria de mencionar também que este valor já foi declarado na frança.

Será que alguem pode me ajudar ??

Muito Obrigada desde já

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 23:22

Joycemare
Boa Noite


Ele será obrigado a tributar seus rendimentos no brasil e entregar imposto de renda a partir do momento em que for considerado RESIDENTE.

Se ele adquiriu essa situação no meio do ano os rendimentos recebidos na frança deverão ser considerados isentos e os demais rendimentos como tributaveis.

Segue instrução da RFB publicado no ajuda do programa deste ano

 
Contribuinte que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no brasil
O contribuinte que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no Brasil e recebeu rendimentos no período em que era não residente deve incluir os rendimentos recebidos:

- de fonte situada no exterior, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

- de fonte situada no Brasil, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;

Os rendimentos recebidos após a aquisição ou reaquisição da condição de residente no Brasil são tributados como os dos demais residentes no Brasil, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou a existência de reciprocidade de tratamento.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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