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imposto de renda 2011 - leasing

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 22:06

Boa noite,

Gostaria da ajuda de vocês para fazer a minha declaração. Comprei um veículo em 2009 através de leasing, porém não declarei o veículo em 2009.
Como faço para declarar esse contrato em 2011.
AQUISIÇÃO:
Contrato firmado em 05/03/2009 , entrada de R$ 15.000,00 + 36 parcelas R$ 445,48, vcto da 1ª parcela em 05/04/2009. Custo do bem é de R$ 26.901,92
Como vou declarar essa operação na minha declaração de renda de 2011?

Atenciosamente,

Aline

ALINE APARECIDA LAZZARI

Aline Aparecida Lazzari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 22:25

Alberto, boa noite, e como farei esses lançamentos em 2010 e 2011, minha dúvida é exatamente essa, como vou lançar essa aquisição nas declarações.
Contrato firmado em 05/03/2009 , entrada de R$ 15.000,00 + 36 parcelas R$ 445,48, vcto da 1ª parcela em 05/04/2009. Custo do bem é de R$ 26.901,92. Sendo que o bem só será meu no momento da quitação plena do contrato, ou seja, em Março de 2013.
Poderias me ajudar a montar essas duas operações?

Att. Aline

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:07

Na DIRPF 2010/2009, em Bens e Diretos, você vai inserir: compra de um veículo, (descrevendo as caractéristicas dele), adq. de Fulano de Tal, CPF/CNPJ XX.XXX/XXXX-XX, em 05/03/2009, pelo valor de R$ 26.901,92. Sendo pago a vista o valor de R$ 15.000,00 e o restante através de leasing em 36 parcelas mensais de R$ 445,48 cada. Pago em 2009, o total de R$ 4.009,32 (09 parcelas).
EM 31/12/08 = valor = 0,00
EM 31/12/09 = 19.009,32 (15.000,00 4.009,32).

Simples assim.. rss

Em 2011/2010, você utiliza a mesma linha de racioncio, aumento o valor dele de acordo com as parcelas pagas dentro do exercício.

Espero ter ajudado ! !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 20:04

Boa noite Allice,

Exatamente!

Se a pessoa não é obrigada a entrega da DIRPF referente o ano-calendário 2010, não será o fato de possuir um veículo que a obrigará a isto.

Entretanto, caso torne a ser obrigada (ou lhe convenha) entregar a DIRPF 2011, deve considerar as aquisições e os pagamentos já efetuados durante 2010.

...

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