x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.045

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 16:55

Tenho um cliente optante do simples nacional que destaca o frete na nf de venda, ou seja envia a mercadoria com frete pago, mas cobra na nf então a nf dele fica com o valor total das mercadorias + valor do frete = a valor total da nf... a duvida é a seguinte a venda real dele é o valor total das mercadorias, o frete é apenas repasse então a base de calculo do simples nacional dele deve ser ??? o total da nf ou o total das mercadorias ??

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 20:34

Wagner,

Art. 18

§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar

Portanto, o frete não compõe receita bruta para o cálculo do simples nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.