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Declaração de Inatividade

João Paulo Pinheiro Lourenço

João Paulo Pinheiro Lourenço

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:50

Caros colegas!

Estou com uma dúvida quanto a declaração de inatividade.
Acontece que uma determinada empresa optante pelo simples nacional, não apresentou sua documentação no tempo habil, por isso efetuei sua declaração como inativa. No inicio do ano me apresentou uma relação como sendo de faturamento e efetuei a retificação com movimentação. e semana passada me vem o dono da empresa dizer que a empresa estava inativa. Já soltei os cachorros com ele, mas agora vem minha pergunta, depois de tanta retificação, ainda é possível efetuar nova retificação e voltar a inatividade desta empresa?

Agradeço a compreensão

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 10:07

João Paulo Pinheiro Lourenço, bom dia.

Veja o conceito de PJ inativa: Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, ou seja, inércia total, sem movimento nenhum, nada nada nada. Entao podemos concluír que mesmo sem apresentar faturamento, a empresa pode ser descaracterizada como inativa ao negociar um bem do seu imobilizado ou apresentar uma aplicação financeira durante ano calendario. Assim sendo, você deve analisar a siatuação e verificar se realmente a empresa em pauta pode se considerar inativa ou não.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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