
Sirley Dias
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Sirley Dias
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Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Elisangela
As empresas cuja atividade seja a de Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria estão expressamente vedadas a opção pelo Simples Federal, conforme se verifica no link;
www.receita.fazenda.gov.br
A Lei Complementar 123/2006 não incluiu esta atividade entre as vedadas nem tampouco entre as permitidas, ou seja, simplesmente não há menção a ela.
No entender de alguns que tomam como base o § 2º do Artigo 17, as prestações de serviços que não constem do elenco das atividades vedadas no artigo em questão, podem optar pelo Simples Nacional.
Fundamento
§ 2o Poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo.
Eu prefiro os mais conservadores que admitem a possibilidade da vedação com base na coerência, ou seja, esta atividade que hoje é motivo de vedação pode continuar sendo. Por isto, é aconselhável que você consulte a Secretaria da Receita Federal de sua Região para obter a certeza de que precisa.
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