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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Divisão da RPA no mes

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 12:03

Caros colegas, tenho uma duvida, tenho um prestador de serviço que receberá no mês R$3.300,00 por RPA pergunto, eu posso dividir no mês esse valor em 3 RPA e assim reter apenas os impostos na taxa que o valor atingir IR/INSS ?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 12:11

Juliano,

Em meu entendimento, se o prestador recebe mensal ele deixará de ser autonômo.
Cuidado com a parte trabalhista.
Se for autônomo poderá receber quantos RPA for necessário. Se for dividir é vantajoso para o prestador por hora, já que não será retido o IR, mas no ajuste ele deverá declarar e será tributado.

Espero ter ajudado.

Att.,
William

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 12:44

No meu entendimento ele está apenas postergando um recolhimento e se o RPA sair da mesma pessoa juridica essa é obrigada a fazer o acumulo dos recebiveis pelo CPF para efeito de retenção e recolhimento do IRRF e INSS.

att

Paulo

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:12

Caro Luiz, eu acho de depende o tal postergamento do imposto, pois ele poderá quando na DIRPF nem pagar dependendo das deduções, eu acho que quanto menos tributos tivermos que recolher melhor, mesmo sendo restituido a longo prazo.
Exemplo de pagamento de uma unica vez
R$ 3.300,00 - vr bruto
R$ 405,86 - INSS 11%
R$ 122,81 - IRRF 22,5%
R$ 165,00 - ISS 5%
R$ 2.606,33 - Vr liquido

RPA dividido em 3x
R$ 1.100,00 - vr bruto
R$ 88,00 - INSS 8%
R$ 0,00 - IR 0%
R$ 55,00 - ISS 5%
R$ 957,00 - x 3 = R$ 2.871,00 vr. liquido

Issa divisão dentro do proprio mes pode ser feita, é um meio lícito?
E se for em meses diferentes?



"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 15:07

Juliano, para o cálcudo do IR, deve-se somar os pagamento no mês. Portanto, para fins do cálculo do imposto, é indiferente se o prestador recebe em uma única parcela ou mais, se foram pagas dentro do próprio mês. A cada pagamento efetuado deve-se somar os pagamentos já efetuados, calcular os impostos e diminuir dos impostos já retidos nos demais,

Se o parcelamento for pago em meses diferentes, sobre cada um se calcularia o imposto, tendo aí sim uma redução. Mas teria que se analisar se vale à pena postergar o recebimento para pagar menos IR.

No RIR há esta definição que se deve considerar a soma dos pagametnos efetuados.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 9 abril 2011 | 08:41

Caros colegas, Paulo e Isis, muito obrigado, pois quanto mais à duvida mais se pesquisa.

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin

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