Ana Regina Nicola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 15
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Ana Regina Nicola
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Tarde, Ana.
1) A multa por atraso na entrega da DCTF é devida assim que for notificado pela RFB (que já pode ser na data de transmissão fora do prazo legal de apresentação da DCTF) ou por pagamento espontâneo se antes de ser notificado.
2) A norma legal determina o pagamento da multa, mas se não for paga não tem base legal para acréscimos de juros moratórios sobre ela.
3) Desta forma, entendo que o valor da multa corresponde sempre ao valor originalmente apurado, visto que a ela não tem um prazo de vencimento (s.m.j.).
Abraços.
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)olá
no site da receita pelo certificado, verifiquei que um cliente novo no meu escritorio tem uma multa de dacon e dctf ref 2010, e la ele já gera a multa mas no valor de 500,00 qdo a multa tem 50% de desconto? tem de pagar os 500 mesmo?
abraços
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Toninho,
As multas a serem aplicadas e os descontos das mesmas, são as seguintes:
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
As multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Att.
Adalberto
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Adalberto, não recebi oficio, mas entrando com o certificado digital la esta 500,00, devo então recolher os 500? ou posso recolher 250? ai q fiquei em dúvida a empresa não recebeu nenhuma notificação
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
A empresa que, a partir de janeiro/2010, não tenha débitos a declarar na DCTF, está dispensada da entrega.
Porém, ao realizar um teste, o sistema aceitou a DCTF de Maio/2011 de minha empresa, e gerou a bendita multa.
Isto já aconteceu com alguém?
Como devo proceder para cancelar a tal multa indevida?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Ricardo,
Solicite administrativamente o cancelamento da referida DCTF.
Para tanto encaminhe oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima expondo os motivos que motivaram a solicitação do referido cancelamento, junte (se possível) provas do que afirma.
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Edilaine Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde...
Recebemos os documentos de uma empresa aberta em 2010 que está vindo aqui pro escritório e notei que não foi entregue nenhuma DCTF, e ela tem movimento neste período, Ao indagar a contabilidade anterior, eles me responderam:
Que as mesmas não foram entregues por erro, mas que recomenda que não sejam entregues agora, tendo em vista que vai gerar uma multa alta. E que segundo a legislação, foi uma omissão a não entrega, mas os impostos foram pagos, e portanto caso haja uma fiscalização haverá apenas a obrigatoriedade de realizar a entrega, e que nesta caso a legislação prevê que não haverá multa, apenas a conclusão da entrega.
Pedi um embasamento, pois desconheço este procedimento. Eles me deram a IN 974/2009 que diz:
Art.10. Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do subitem 2.
Procede este entendimento? Não haverá a multa se aguardarmos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Edilaine,
Dispõe o Artigo 10º da IN RFB 974/2009 acima mencionada que:
Art. 10. Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º. (eu grifei)
Ao determinar que (nestes casos) a DCTF poderá ser entregue "sem prejuízo das penalidades" o legislador deixa claro que o fato de entregá-las nestas condições não prejudica as penalidades, ou seja as penalidades continuam devidas.
Se assim não fosse, para fugir as penalidades bastaria que esperássemos a notificação da Receita federal.
Ao que parece a contabilidade anterior procura (com isto) evitar o desembolso relativo ao pagamento das tais multas uma vez que a responsabilidade pela regularização é dela.
Redija oficio endereçado ao responsável pela empresa em questão com cópia à contabilidade que a antecedeu relatando o fato, expondo o entendimento correto do texto legal e ratificando a obrigatoriedade da entrega. Com isto você estará deixando clara a responsabilidade pela elaboração, entrega e pagamento das DCTFs em atraso.
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Edilaine Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Também penso da mesma forma "Se assim não fosse, para fugir as penalidades bastaria que esperássemos a notificação da Receita federal."
Mas fiquei confusa quando eles mencionaram o art. acima. Agora tudo ficou claro .
Muitíssimo obrigada pela ajuda...
Sou nova aqui no fórum, mas sempre utilizo o site como complemento nas minhas pesquisas. Obrigada pela contribuição !!!
Rosane Barbosa
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia, alguém poderia me informar se ao entrar com o recurso da multa DCTF, após o julgamento deste, o valor da multa retorna aos 250,00(redução de 50% no ato da entrega co 45 d para pagt), ou após decisão do recurso não favorável, ela passa para 500,00?
Michel
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Michel
Se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido o valor da multa é de R$ 500,00 com redução de 50% se quitada no prazo e antes de qualquer procedimento de oficio
fonte: Letra "a" Inciso I e § 3º do Artigo 57º da MP 1258-35/2001
Se pelo Lucro Real o valor será de R$ 1.500,00 com as mesmas regras para redução
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Suelen Santos de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteMesmo tendo uma legislação especifica para DCTF . Pois no ultimo dia 22 acabei fazendo a entrega no dia 23 e gerou notificação e a multa foi de 2 % do valor informado na dctf, neste caso tenho que recorrer .
Suelen Santos de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteA cobrança que me foi gerada foi com base nesta lefislação .
DOU de 25.4.2002
Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, e sujeitar-se-á às seguintes multas: ( Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004 )
I - de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado o disposto no § 3;
II - de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica ou na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
III - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
III - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º deste artigo; ( Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004 )
IV - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. ( Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004 )
§ 1º Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
§ 1º Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração. ( Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004 )
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Suelen
A multa a ser aplicada deve obrigatoriamente obedecer a ordem disposta no Artigo 7º da IN RFB 1110/2012 mencionada por você
Note que o texto é claro:
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
Isto significa dizer que se os 2% incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, for maior que R$ 500,00 a multa será o total encontrado nos 2% limitado a 20%.
Vale dizer: Será perda de tempo recorrer porque a empresa não tem razão fundamentada.
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