Fabiana Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 1
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Fabiana Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeHeloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Fabiana
Boa tarde
Se o INSS foi pago atraves de GPS como contribuinte individual deve ser informado o valor bruto mês a mês na ficha de Rendimento Recebido de Pessoa Fisica.
Se o INSS foi pago pela empresa incidente sobre o pro labore essas informações devem ser prestadas pela empresa através do informe de renidmento e declarados o ano na ficha de Rendimento Recebido de Pessoa Juridica, vinculando a empresa que descontou e fez o pagto ao INSS.
A multa e juros não entra no calculo, somente o valor principal.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
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