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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como mudar o regime de tributacao em abril?

Beatrice Brito da Silva

Beatrice Brito da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 21:42

Boa tarde, entao, a pessoa que fazia a minha contabilidade, classificou minha empresa no comeco do ano no regime lucro real, pois eu estava pagando mais do eu tinha no simples nacional. Achou que iria ser melhor, pois a nossa margem de lucro nao passa de 30%... eu na minha vasta ignorancia do assunto, confiei no que ela estava me dizendo... So que quando veio as guias para pagamento, eu fiquei horrorizada, pois eu continuava pagando mais do que tinha... Usando assim dinheiro do meu proprio bolso... Entao resolvi procurar uma contabilidade renomada, foi quando eu descobri que o regime de tributacao lucro real nao serve para o meu segmento, devido a uma serie de coisas... O regime correto para meu segmento, é o lucro presumido, o regime que esta dentro do orcamento da minha empresa... Só que descobri tambem que só podemos mudar o regime de tributacao uma vez por ano... Acontece que se eu continuar no lucro real até o final deste ano, a minha empresa vai a falencia facil! Estou desesperada para reparar um erro que nao foi eu que cometi, mas sou eu que estou pagando... Alguem pode me ajudar????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 22:13

Boa noite Beatrice,

A opção pelo regime de tributação (Lucro Presumido ou Real) se dá via aposição do Código da Receita correspondente ao regime adotado no DARF do pagamento da primeira quota do IRPJ e da CSLL.

Considerando que o IRPJ e a CSLL são trimestrais e que o vencimento do primeiro trimestre (janeiro/Março) se dá no último dia útil do mês subsequente ao do trimestre (29 de Abril), você ainda pode mudar o regime tributário adotado.

Para tanto calcule o IRPJ e a CSLL nos moldes do Lucro Presumido, recolha o DARF com os códigos de receita correspondentes a este regime tributário e solicite a seu contador que promova a alteração dos códigos de receita já utilizados nos DARFs do PIS e da COFINS mudando-os (via REDARF ) de Lucro Real para Presumido.

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Beatrice Brito da Silva

Beatrice Brito da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 22:24

Nossa, que alivio, tinha lido algo sobre mudar antes da primeira guia... Mas tem um probleminha, a contabilidade me orientou a pagar as guias todos mes, e nao por trimestre, para que nao acumulasse um valor muito alto... Entao eu paguei em adiantado janeiro e fevereiro como lucro real, sendo que só seria o primeiro vencimento em 20.04... Como no meu segmento o comeco do ano e devagar o movimento, só notei agora o desfalque... Se eu conseguir pagar a guia de abril como lucro presumido, e permanecer nesse regime pra sempre, nao faria questao de ressarcimento das guias que paguei a mais... Isso seria possivel? Obrigada desde ja!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 22:34

Boa noite Beatrice,

Você pode pagar O IRPJ e a CSLL referente ao trimestre (cheio) em Abril já com DARFs e códigos corretos (Lucro Presumido) e posteriormente solicitar a restituição ou compensação dos valores já pagos indevidamente com códigos do Lucro Real (em Janeiro e Fevereiro) via PerDComp.

Naturalmente outras providências tais como a retificação das DCTFS e DACONS já entregues e elaboração dos REDARFs, deverão ser promovidas por seu contador que certamente sabe desta necessidade.

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Beatrice Brito da Silva

Beatrice Brito da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 22:37

Entao é possivel? nossa, essa foi a melhor noticia da semana! espero que desta vez eu possa contar com um profissional sério e competente, muitas vezes o barato sai muito mais caro!!! obrigada mesmo!

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