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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto retido na fonte de rendimentos de CDB.

Ricardo Lelis de Souza

Ricardo Lelis de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Instrutor(a)
há 14 anos Domingo | 10 abril 2011 | 14:04

Boa tarde,

Recebi no extrato de rendimentos finaceiros do banco, onde uma aplicaçao de renda fixa CDB dve ser espeficada em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva".

Porém, gostaria de saber como lançar o imposto retido na fonte sobre CDB, cujo saldo em 31/12/2010 é zero (houve resgate completo no período).
O campo indicado pelo extrato é "nformações complementares", mas não existe este campo na declaraçao do IR.

Como eu devo proceder?
Desde já, agradeço.
Ricardo.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Domingo | 10 abril 2011 | 15:48

Boa Tarde, Ricardo.

1) Os rendimentos de aplicações financeiras nas Pessoa Físicas são sempre tributadas exclusivamente no fonte. Portanto, se houver resgate no ano-calendário o valor a ser informado na Ficha Rendimentos Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva, é o valor do rendimento menos o IRRF havido, isto é, o valor liquido.

2) O IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras não é informado na Declaração de Ajuste Anual.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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