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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos da Prestação de Servços

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:45

Fiz uma pesquisa e para Uma Prestadora de Serviços CNAE: 5829-8/00 Edição integrada a impressão de cadastros listas e outros prods gráficos, e ela não está no Simples Nacional, e sim no Lucro Presumido(Estimado) Cheguei a seguinte conclusão:

Pis 0,65%; Cofins 3,0%; IRPJ Trimestral 4,8% e CSLL 2,88% direto.

O que me causou postar essa questão é que na Instrução Normativa SRF Nº 093, de 24 de Dezembro de 1997 no Artigo 36 item X- § 3º As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas "b" a "f" do inciso IV do § 2º do art. 3º, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do imposto de renda de que trata o inciso I, deste artigo, o percentual de 16% (dezesseis por cento). Fiquei com dúvida se esse tipo de prestação de serviços se encaixa na letra alínea"f" ou seria na alínea "a", por favor alguém poderia me ajudar nesse entendimento? Mais uma vez fico-lhes muito agradecida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:57

Bom dia Everalda,

A "prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;" mencionada no Artigo 3º da IN SRF 93/1997 são as elencadas no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Rneda Decreto 3000/1999.

Os serviços prestados em "Edição integrada a impressão de cadastros listas e outros prods gráficos" não são serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, logo se o total da receita bruta anual não ultrapassar a R$ 120.000,00 fará jus ao beneficio de redução da presunção do IPJ de 32% para 16%.

...

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 11:44

Porém, "a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais."
FONTE: http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html

Sds,

Roane Pacheco
Wagner Ribeiro

Wagner Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:41

Boa tarde, estou com duvidas em uma empresa de prestação de serviços, o nosso fornecedor esta questionando a retenção de ISS e dos demais impostos federais sobre a nf deles, nos pagamos o valor liquido da nf, gostaria de saber se tem uma lei que fale que a obrigação desse pagamento de impostos e do tomador de serviços...


obrigado.

Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:48

Boa Tarde!


estou com uma dúvida, tenho cuma nota para dar entrada de serviços tomados que se refere a serviços de comunicação, quais impostos este serviço tem retenção? vi que tem só icms que neste caso meu é isento pelodecreto 45490 art 7, minha duvida eh se não tem, iss, ir, etc.

obrigada

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