Eduardo R.antunes Coelho
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoNa Cartilha distribuída pela ABRAS- Associação Brasileira de Supermercados, sobre Tributação pelo PIS e CONFINS, há o seguinte exemplo sobre a suspensão do PIS e da CONFINS para aves e suínos(Lei nº 12.350/10:Aves e Suínos)
1ª Etapa. A Pessoa Física vende, por R$ 10.000,00, frango(0207.12.00)) que será acondicionado: *Pessoa Física. A receia Bruta auferida na venda do “frango”, não é tributada pelo PIS e pela CONFINS, já que as pessoas físicas não estão sujeitas a recolhimento dessa contribuição. ==>R$10.000.00 *Frigorífico: Não tem direito a nenhum crédito a título de PIS e CONFINS(nem presumido, nem ordinário) = => R$ 0,00
2ª Etapa. O frigorífico vende, por R$ 15.000,00 o frango acondicionado aos supermercados: *Frigorífico. A receita bruta auferida na venda não se sujeita ao pagamento do PIS e CONFINS, já que foi suspensa a incidência das contribuições nessa etapa. ==>R$ 0,00. *Supermercado: Tem direito ao crédito presumido de PIS e CONFINS(12% de 9,25%), em detrimento do crédito ordinário(9,25%). A fórmula utilizada no cálculo do crédito é[(15.000,00 x 12%) x 9,25%)]=R$166,50 ==>R$166,50
3ª Etapa. O supermercado vende por R$ 16.200,00 o frango acondicionado aos consumidores finais: *Supermercado: Tem direito ao crédito presumido de PIS e CONFINS(12% de 9,25%) em detrimento do crédito ordinário (9,25%). A fórmula utilizada no cálculo do crédito[(15.000,00 x 12%) x 9,25%]=R$ 166,50 ==> R$ 166,50
*Supermercado: A receita bruta auferida na venda do frango é tributada pelo PIS e pela CONFINS à alíquota de 9,25%, podendo ser descontado o crédito presumido escriturado no momento da aquisição para a revenda. A fórmula utilizada no cálculo do PIS e da CONFINS a ser recolhida é[(16.200,00 x 9,25%) – 166,50] = R$ 1.332,00 == > R$ 1.332,00.
Obs.: A cartilha nada menciona sobre aquisição pelo frigorífico junto a Pessoas Jurídicas.
Espero ter contribuído para esclarecer algumas dúvidas a respeito do assunto.
Att. Eduardo