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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Suzana dos Santos

Suzana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 18:40

Gostaria de saber como declara os rendimentos de ações trabalhistas, qual é a fonte pagadoura, pois o contribuinte não foi informado em DIRF, e a empresa na qual ele trabalhava e foi acionada na justiça, disse ao mesmo que ela não está obrigada a informá-lo na DIRF e sim a Caixa Econômica Federal, pois foi a mesma quem repassou as verbas ao reclamante.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Mensagem editada por ter sido digitada integralmente em negrito e sublinhada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 21:00

Suzana
Boa Noite


Esse ano os rendimentos recebidos de ações trabalhista devem ser informadas na ficha de RRA -Rendimentos Recebidos Acumuladamente, se a CEF foi a responsavel em reter o imposto vc deverá fazer o vinculo a eles como fonte pagadora.

Nesta ficha, no campo de rendimentos tributaveis vc pode abater o custo com o advogado considerando a proporção com outros rendimentos.

Além disso vc deve optar entre tributar no ajuste anual ou tributar na fonte, optando pela ultima vc deverá informar a quantidade de meses considerando o 13º como um mês. Ao fazer a opção o contribuinte não poderá mais alterar.

O custo com o advogado vc deverá informar na ficha de pagamentos e doações.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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