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IRPF 2011 - restituição contrato

Glaucia

Glaucia

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Produção
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 00:14

Heloisa,
muito obrigada pela pronta resposta. ajudou sim. ALgumas dúvidas adicionais:

1.ainda sobre o empreendimento embargado: esqueci-me de lançar as parcelas pagas em 2008 e 2009. Devo retificar os IRs de 2008 e 2009? Corro risco de cair na malha fina se não o fizer?

2.na venda de um apto que herdamos pela morte de meu pai, as parcelas recebidos pelos meus irmãos, eles abriram mão para que eu pudesse comprar um novo apto. Os valores são menores que o teto de doação, ou seja, não pagaria imposto. Porém, não fiz o tal contrato oficial (não me lembro o nome correto). Existe risco de cair na malha fina por isso? Posso fazer este contrato de forma retroativa, uma vez que tenho evidencia da transferencia dos valores deles para mim?

3. para comprar meu novo apto, além da ajuda dos meus irmãos, recorri a um consorcio. Iniciei este consorcio em maio 2010 e em dez.2010 dei um lance e fui contemplada. Com esta carta de credito, quitei a divida com a construtora. Para lançamento, abri um item codigo 95, consorcio não contemplado e somente fiz a descrição, deixando 2009 e 2010 com valores "zero" cf uma instrução que li. Está correto? está correto este código: consorcio não contemplado, SE eu fui contemplada?

4. paralelamente, abri um novo item, código do bem (11=apto) e lancei os valores das prestações pagas no consorcio + lance dado +outros gastos pagos (parcelas paga a construtora antes da quitação). Está correto?

5. agora, quitado o apto com a construtora, fiquei apenas com a divida do consorcio. Devo lançar isto, ou seja, que tenho uma dívida de consorcio em meu IR 2011? Ou vou apenas lançar no ano que vem? Como ficará em 2012? As parcelas pagas em 2011 serão lançadas adicionalmente ao valor do bem?

Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:43

Glaucia
Bom Dia


Segue comentarios:


1.ainda sobre o empreendimento embargado: esqueci-me de lançar as parcelas pagas em 2008 e 2009. Devo retificar os IRs de 2008 e 2009? Corro risco de cair na malha fina se não o fizer?

O ideal é fazer a retificação do periodo, mas vc também pode incluir nesta declaração informando os dois campos - 2009 e 2010 - e informar nas descriçoes que houve um erro de não ter informado anteriormente.

2.na venda de um apto que herdamos pela morte de meu pai, as parcelas recebidos pelos meus irmãos, eles abriram mão para que eu pudesse comprar um novo apto. Os valores são menores que o teto de doação, ou seja, não pagaria imposto. Porém, não fiz o tal contrato oficial (não me lembro o nome correto). Existe risco de cair na malha fina por isso? Posso fazer este contrato de forma retroativa, uma vez que tenho evidencia da transferencia dos valores deles para mim?

Para a RFB vc não teria problema pq esse tipo de opção é isenta de imposto, vc só teria problema se houvesse alguma fiscalização por parte da Sefaz.

3. para comprar meu novo apto, além da ajuda dos meus irmãos, recorri a um consorcio. Iniciei este consorcio em maio 2010 e em dez.2010 dei um lance e fui contemplada. Com esta carta de credito, quitei a divida com a construtora. Para lançamento, abri um item codigo 95, consorcio não contemplado e somente fiz a descrição, deixando 2009 e 2010 com valores "zero" cf uma instrução que li. Está correto? está correto este código: consorcio não contemplado, SE eu fui contemplada?

O consorcio esta correto o lançamento, só informe na descrição o que ocorreu: lance, contemplação e aquisição do bem. No bem informe que foi contemplado pelo consorcio considerando os valores que vc pagou e não pela carta de crédito


4. paralelamente, abri um novo item, código do bem (11=apto) e lancei os valores das prestações pagas no consorcio + lance dado +outros gastos pagos (parcelas paga a construtora antes da quitação). Está correto?

Sim, esta correto

5. agora, quitado o apto com a construtora, fiquei apenas com a divida do consorcio. Devo lançar isto, ou seja, que tenho uma dívida de consorcio em meu IR 2011? Ou vou apenas lançar no ano que vem? Como ficará em 2012? As parcelas pagas em 2011 serão lançadas adicionalmente ao valor do bem?

Como o consorcio já foi contemplado na forma de bem, vc deve agregar os pagamentos no bem


Heloisa Motoki

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