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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUZIA AMARAL

Luzia Amaral

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:23

Tenho duas Situações, entreguei a DACON de Janeiro de 2011 fora do prazo gerando uma multa, no entanto descobri que no 1º trimestre de 2009 foi pago uma CSLL a Maior, e este valor nao foi compensado inclusive a DCTF foi informada com o valor pago,ou seja a maior, gostaria de saber se posso fazer a retificação da DCTF sem gerar multa para compensar esta multa que tenho que pagar ate 26/04/2011 no valor de R$ 250,00

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:07

Bom dia Luzia!


A CSLL pago a maior poderá ser compensada, com qualquer imposto federal, mas não com multa.
Portanto a multa pela entrega em atraso da Dacon devera ser paga.


Att

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Skype: cosmo.luiz
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