Boa tarde Simone,
Lê-se no manual ajuda da DIPJ 2010:
As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc.) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.
E tambem:
d.2 Intermediação de negocios;
15.2.6.2 - Determinação da
Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" retro, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, podem utilizar, para determinação da base de cálculo do
imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
Conclusão: Base de calculo
IRPJ Lucro presumido 16%
CSLL 32%
Espero ter ajudado.