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TRIBUTOS FEDERAIS

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BENEFÍCIOS FISCAIS

Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 14:02

Boa tarde, uma empresa adquiri produtos e posteriormente faz a exportação dos mesmos. E, na exportação nós temos os benefícios de isenção de tributos, como Pis, Cofins... . A dúvida é: esse fornecedor também poderá ter os mesmos benefícios?? se ele colocar na nf cfop 7501 -venda exclusivamente a exportação?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 14:09

Olá, Marilza: Este CFOP é exclusivo para EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EXCLUSIVAMENTE PARA EXPORTAÇÃO. Ele não pode ser usado para VENDA comum.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 08:00

Paulo, bom dia
continuo com dúvidas: o meu fornecedor também pode gozar dos mesmos benefícios que eu, quanto efetua uma venda para outra empresa exportar? Ele mesmo não faz as exportações.

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 09:05

Marilza ,

Como o Paulo ja disse o CFOP 7501 e exclusivo para exportação e seu fornecedor ñ tera os mesmos beneficio que vc em relação a impostos federais.Pelo q eu entendi ele " vende " a mercadoria a vc para q vc efetue a exportação.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 10:18

Olá amigos

Existe beneficio fiscal quando se vende a Comercial Exportadora (trading company)com finalidade exclusiva de exportação:
CFOP 5501 ou 5502.



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Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 08:03

obrigada Miguel, por mais essa informação. Vcs são ótimos.

Mais, uma pergunta: neste caso meu forncedor poderá melhorar o preço - pois, se ele tem os mesmos benefícios, ele poderá abaixar o preço de seu produto - os impostos que são inclusos no preço da mercadoria são: PIS/COFINS/ICMS/IPI é isso - vc pode me passar os percentuais?

Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 10:51

olhem o que me passaram - mas, ainda tenho dúvidas:
as receitas da Exportação de mercadorias/serviços - são tributadas regularmente perante ao IRPJ e ao CSLL, visto não existir amparo legal que garanta a Isenção perante tais tributos .

Essas receitas estão isentas das contribuições ao Pis e Cofins nos termos do Decreto nº 4524 - de 17/12/2002 - art 45 item II e IX - Parágrafo 1º -

Para as contribuições Pis e Cofins não comulativos, o dispositivo legal a ser considerado será Lei 10637/02 art 5º e Lei 10833/03 art 6º.

A única coisa, me deixa mais na dúvida - é que no Dereto-Lei 1248 de 29/11/72 diz que estendeu às operações de compra de mercadorias no mercado interno para fim específico de exportação os MESMOS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR LEI ÀS EXPORTAÇÕES EFETIVAS. Mas, não podemos deixar de notar que esse decreto é de 1972

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 31 maio 2007 | 08:36

Marilza

Nas à "Remessas a Empresa Comercial Exportadora" com objetivo único de exportação serão aplicados os mesmo benefícios da exportação, inclusive do PIS e da COFINS.



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