Marilia Rafaela Queiroz Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde a todos!
Estou com duvidas sobre a medida provisória 497/2010 convertida na lei 12.350/2010, em especifico no art. 22 da MP Equipara-se a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam relacionados no § 1o e § 1º-A do art. 2º da Lei no 10.833, de 2003. (Produção de efeito) (Produção de efeito).
Através da MP 510/2010 foi prorrogado o prazo para vigoração desta apurção, sendo para 01/03/2011.
Mas em consultoria com uma empresa, foi passado que o artigo em especifico não estaria em vigor,sendo assim não alterando o tipo de apuração do PIS e COFINS.
Desde já agradeço pela atenção.