x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 6.129

Darf pago e não informado na DCTF

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 06:29

Bom Dia!!

Peguei uma empresa onde tenho que entregar a dctf do mes de fevereiro e foram pagos darfs dos meses de maio e dezembro de 2010 cujos pagamentos não foram informados na DCTF e foram pagos em março de 2011 , tenho que informar estes pagamentos? e vi que desde de que a empresa começou a entregar DCTF nunca foi informado os pagamento.poderiam me orientar qual o procedimento??
obg

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 07:09

Aparecida,

Se os pagamentos dos DARF's foram após a entrega da DCTF, não precisa ser retifica a declaração a própria RFB dará baixa no débito.

Somente será informado o pagamento do DARF, se na data da entrega da DCTF o mesmo já tenha sido pago.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 07:10

Aparecida
Bom dia

Se os DARFs não foram pagos na época devida não não era para informar o pagamento na DCTF, com o pagamento dos mesmos será dada baixa na divida, sem necessidade de retificação da DCTF ou qualquer informação do pagamento dos mesmos.

abraço

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:44

Srs Adalberto e Osmar,

Peço gentileza esclarecer uma dúvida com relação a esse tópico:
Estou transmitindo uma DCTF de uma empresa do Lucro Presumido onde foram apurados débitos de IRPJ e CSLL, após ser descontado o respectivo imposto retido na fonte.
Minha dúvida:
- Na Ficha Débitos/Créditos pasta IRPJ eu preencho apenas o valor do débito, deixando a pasta pagamento com DARF em branco?
E, da mesma forma para CSLL, pasta pagamento com DARF também em branco?
Pergunto isso porque pretendo transmitir a DCTF hoje e o DARF somente será pago no dia 29/04/2011.

Agradeço a colaboração.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:02

Mello, você está transmitindo a DCTF do mês de março já? Se for, informe somente o débito e deixe a pasta pagamento com DARF em branco. Sim, seu entendimento está correto.

Sds,

Roane Pacheco
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 18:14

Melo,

A ficha Pagamento com DARF, somente deve ser preenchida se o mesmo teve algum pagamento, se na data da transmissão da DCTF o respectivo débito ainda não tenha tido nenhum pagamento, a mesma ficha não deve ser preenchida, e quando o débito for quitado a Receita Federal o baixará do sistema, não sendo necessário a retificação da DCTF.

Qualquer dúvida, poste novamente


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade