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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ação Judicial

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:41

Olá !!
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês. Um cliente entrou na justiça contra uma operadora de plano de saúde para reivindicar um valor que tinha sido pago indevidamente. Este cliente teve ganho de causa e recebeu um valor. Gostaria de saber se este tipo de "rendimento" é tributável ou não, já que se trata de uma cobrança ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:10

Boa tarde Roberta,

O recebimento (por restituição) de valores pagos a maior não se configura como rendimentos, pois não houve ganho e sim valores recuperados ou reavidos.

Nestes termos não devem constar da DIRPF como rendimentos e sim baixados da ficha de "Bens e Direitos" se acaso foram informados na DIRPF anterior como direitos a receber.

...

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:30

Saulo, Boa Tarde !!
Recebi hj a resposta de minha consultoria cenofisco em relação ao questionamento feito em 13/04/2011. A posição deles é que o valor recebido é tributável. A explicação deles é que, como se trata de ressarcimento de despesas médicas, e estas poderiam ter sido utilizadas como deduções em declarações anteriores de meu cliente, isto é, meu cliente poderia ter se beneficiado com isto, por isso ser tributável. Fiquei na dúvida, se lanço como tributável ou não lanço.

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