Cristina
Boa tarde
A RFB não tem previsão legal para considerar, ela permite considerar parcial quando há separação (filhos), nascimento ou morte.
Dependentes
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2010, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.808,28 por dependente
Filho de Pais Divorciados ou Separados Judicialmente ou por Escritura Pública
Filho de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
No caso de ocorrer a separação judicial ou divórcio direto em 2010 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga.
Em principio não há como utilizar a relação de dependencia e a entrega separada pq o proprio sistema da RFB ao entregar a declaração irá acusar.
O decimo terceiro é orientado a fazer como indedutivel pq a tributação dela é diferenciada os impostos incidentes sobre esse rendimento é considerado de tributação exclusiva na fonte e o imposto retido é considerado definitivo pela RFB.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki