Sped - Cooperativas estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Publicada em 03.02.2010 -10:25
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, a obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) é aplicável somente às sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real.
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.
Logo, as cooperativas estão desobrigadas da adoção da ECD.
(Lei nº 10.406/2002 , art. 982 ; Lei nº 5.764/1971, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 787/2007 , art. 3º II; Solução de Consulta nº 55/2009 da 5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe)
Fonte: IOB