Luciana Futuro Pfitscher
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeUma empresa optante pelo lucro real e não fez a escrituração do lalur, qual o período que deve ser refeito a escrituração? 5 anos para trás, ou desde que ela fez a opção?
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Luciana Futuro Pfitscher
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeUma empresa optante pelo lucro real e não fez a escrituração do lalur, qual o período que deve ser refeito a escrituração? 5 anos para trás, ou desde que ela fez a opção?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Luciana,
Não existe prazo prescricional para escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur.
É com sua escrituração que as empresas tributadas pelo Lucro Real demonstram o lucro real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei, além de manterem os registros de controle de valores que, pela sua característica, integrarão a tributação de períodos subseqüentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação.
Face a isto, diante da falta da escrituração o fisco pode desclassificar os registros contábeis e arbitrar o lucro.
Assim, se você tiver condições, é imperativo que o escriture desde a data em que a empresa optou pela tributação nos moldes do Lucro Real.
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Luciana Futuro Pfitscher
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Noite Saulo.
Primeiramente gostaria de agradecer a tua prontidão.
Existe alguma legislação em que possa utilizar como base, considerando tua resposta? Pois preciso justificar isso para empresa e com certeza eles me perguntarão a legislação que define a tua explicação.
Mas de qualquer forma, agradeço tua atenção!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Luciana,
A legislação que rege a matéria foi citada no link que lhe indiquei.
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