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> Gostaria de saber, qual o valor mínimo para recolhimento do Imposto de renda de pessoa física
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Pagamento do Imposto
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2003 não sofre acréscimo.
A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2003, sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
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