Jorge Queiroz
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoPrezados, tenho dúvidas sobre a legislação do seguinte:
a) É correto não adcionair os rendimentos de aplicações financeiras auferidos, apropriados (*) na base de calculo da CSLL?
(*) não houve resgate, apenas contabilização dos rendimentos do mês, inclusive do IR previsto.
b) Qual a legislação pertinente a este assunto, visto ter analisado a instrução Instrução Normativa SRF Nº 093, de 24 de Dezembro de 1997, mas, a mesma não esclarece, pois, no parágrafo 7 é restrita ao imposto de renda.
c) Como proceder quando ocorrem resgates parciais destas aplicações durante o ano.
Esclareço que todos os Rendimentos auferidos no ano são considerados para efeito do calculo do Lucro Real Anual.