Jonathan
Boa Noite
Com relação a sua duvida é importante destacar que a retenção destes impostos são regulamentados por leis diferentes, o PIS/COFINS/CSLL são considerados exclusivamente o pagamento e o IRRF pode ser o pagamento ou o fato gerados.
No caso do PIS/COFINS/CSLL o destaque no documento fiscal é obrigatorio conforme IN 459/2004 no artigo 1 § 10.
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
(...)
§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.
No caso do IRRF não há obrigatoriedade de destacar a retençao mas o mesmo é feito usualmente para fins de controle, para que a empresa tomadora do serviço possa fazer o pagamento e a empresa prestadora do serviço possa reconhecer o valor no seu ativo. O IRRF é regulamento no artigo 647 do RIR.
O que deve ser destacado é que na emissão da nota fiscal tais retenções não devem ser abatidas do valor dos serviços prestados, a regulamentação do ISS que determina, e não poderia ser diferente, que a nota fiscal deverá ser emitida pelo valor total da prestação dos serviços. O art. 26, do Decreto nº 16.128, de 06.12.1994 (Regulamento do ISS do Distrito Federal), corroborando com o exposto, expressa este entendimento.
Considerando que geralmente nos trabalhos de despachantes aduaneiros e agenciadores de carga a emissão de nota fiscal é feita ao termino de cada processo vc deve considerar
- IRRF: emissão do documento, se o valor não atingir R$ 10,00 de retenção o mesmo não deve ser destacado
- PIS/COFINS/CSLL: deve ser verificado o recebimento do mes que ultrapassando R$ 5 mil deve ser feito a retenção limitando a retenção ao valor da nota fiscal.
Atualmente nesta area a sistema próprios que podem ser configurados considerando essa retenção.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki