Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) ContabiliddeComo declaro os rendimento do Empreendedor Individual ? é tudo lucro e rendimento isento ou tenho que lançar parte em rendimento tributável já que recolhe o DAS
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Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) ContabiliddeComo declaro os rendimento do Empreendedor Individual ? é tudo lucro e rendimento isento ou tenho que lançar parte em rendimento tributável já que recolhe o DAS
Rosanna Sarraino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Alcindo, é preciso calcular o rendimento líquido, ou seja, subtrair do faturamento bruto informado na declaração do MEI as despesas e impostos pagos. Esse rendimento líquido deve ser informado em rendimentos isentos e não tributáveis.
Espero ter colaborado.
Abraço.
Alcindo Volkmann
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) ContabiliddeAgradeço a resposta Rosanna, com base nisso concluo que não é atribuido nenhum valor como retirada de pró-labore ao empreendedor
Rosanna Sarraino Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Eu também acredito que não. A figura do MEI, originalmente de autônomos, mostra que o empresário provavelmente utilizará todo o ganho líquido que teve como sendo seu rendimento pessoa física. O certo mesmo era abrir uma conta jurídica e transferir de lá o que restou, e talvez até deixar um saldo para compras e capital de giro, enfim, tenho visto que esta postura ainda não é cultura entre a grande maioria que aderiu ao MEI.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde,
Para dirimir dúvidas que possam surgir acerca do assunto, recomendo a leitura do artigo intitulado " O ME e o Imposto de Renda (Pessoa Física e Juridica) " publicados pelo SEBRAE.
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