Noemia,
Consegui as informações abaixo, cujo link encontra-se no final. Não fala nada sobre algum formulário especial, mas acrescenta mais alguma coisa ao que você já sabe.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O pedido de registro será apresentado à unidade da Receita Federal do Brasil (Delegacias da Receita Federal do Brasil, Agencias da Receita Federal do Brasil e Centros de Atendimento ao Contribuinte), intruído com os seguintes elementos:
I - dados de identificação: nome empresarial, número de incrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço;
II - cópia simples acompanhado do original do estatuto e ata contrato social ou declaração de firma individual, bem assim das alterações postaeriores, devidamente registrados e arquivados no órgão competente do registro de comércio ou cartório das pessoas júridicas, conforme for o caso;
III - indicação da atividade desenvolvida no estabelecimento, conforme previsto no § 1° do art. 1°, da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001 e alterações pela IN SRF 101, de 21 de dezembro de 2001. Restringido-se apenas as seguintes atividades;
I - fabricante de papel (FP);
II - usuário - empresa jornalística ou editora que explora a indústria de livro , jornal ou periódicos (UP);
III - importador (IP);
IV - distribuidor (DP); e
V - gráfica - impressor de livros, jornal e periódicos que recebe papel de terceiros ou ou o adquire com imunidade tributária (GP).
OBS: A pessoa jurídica deverá também atender aos seguintes requisitos:
- estar legalmente constituída para para o exercício da atividade, inclusive na hipótese de firma individual;
- dispor de instalações industriais necessárias ao exercício da atividade, nas hipóteses dos incisos I, II e V acima.
IV - indicação do titular da firma individual ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem assim dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CNPJ, conforme o caso, e respectivos endereçõs; e.
"PENALIDADES"
Apessoa jurídica que deixar de apresentar a DIF-Papel Imune nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas;
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrefa da declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A omissão de informações ou a presentação de informações falsas na DIF - Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n°. 8.137, de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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