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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 21:47

Boa Noite Saulo,


Estou com uma dúvida e gostaria de contar com a juda do amigo.
A situação é a seguinte: Fui procurado hoje por uma cliente que presta serviços como autônoma( cabeleleira) e me pediu para fazer o IR dela. Desta forma entrei na ficha rendimentos tributaveis recebidos de pf e do exterior e preenchir mês a mês, sendo que no final deu um valor abaixo da faixa de isenção. Porém ao consultar o menu ajuda pelo que entendi esses rendimentos mesmo que isentos deverão ser tributados, então gostaria de saber se isso realmente procede.
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 abril 2011 | 09:32

Bom dia José,

Os rendimentos decorrentes de serviços prestados por autônomos à Pessoas Fisicas ou Júridicas são tributáveis por excelência pois sobre eles incidem o Imposto de Renda e a Contribuição para Previdência Social.

A tributação do Imposto de Renda se dá via Tabela Progressiva Mensal . Assim nos meses do ano passado em que esta pessoa percebeu até R$ 1.499,15 não sofrerá a retenção do imposto, pois a alíquota é zero.

Não se pode confundir "imposto a alíquota zero" com isenção. No primeiro caso o imposto incide, só não será pago porque a alíquota à ser aplicada é zero, no segundo, não há a incidência do imposto.

...

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