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IRPF 2011 Ganho de Capital

Eduardo Ciocheti Neves

Eduardo Ciocheti Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 abril 2011 | 19:01

Boa noite!
Pesquisei aqui no site e vi que o assunto foi bem debatido mas não esclareci minhas dúvidas:

Tenho um caso em que um imóvel foi adquirido na planta pelo valor de R$ 200.000,00 e vendido ano passado por R$ 600.000,00, era um imóvel de moradia porém pelo valor creio que não possamos nos beneficiar da isenção do ganho de capital, a única forma seria pela compra de outro imóvel porém eu pergunto, devo aplicar o valor auferido a título de ganho de capital no caso R$ 400.000,00 na compra de outro imóvel, ou R$ 600.000,00 que foi o valor da venda?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 abril 2011 | 19:28

Eduardo
Boa noite


Para aplicar a lei 11196/2005 ou IN 599/2005 é importante que:

- O novo imovel seja residencial e seja adquirido no prazo de 180 dias a contar da venda do imovel
- Se vc utilizar R$ 400 mil para compra do novo imovel vc deverá tributar R$200 mil, ou seja, a aplicação proporcional do valor será tributado proporcional tb.
- Se no prazo de 180 dias vc não comprar o novo imovel deverá tributar pagando com multa e juros os impostos apurados no ganho de capital.

É importante que na tributação tb será considerado as leis que reduzem o valor conforme a data de aquisição, sugiro que vc faça a simulação da operação no programa de ganho de capital disponibilizado pela RFB - Ganho de capital 2011.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Eduardo Ciocheti Neves

Eduardo Ciocheti Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 abril 2011 | 19:44

Boa noite!
Muito obrigado pela resposta, pelo que intendi devo então utilizar os R$ 600.000,00 na compra do outro imóvel para obter a isenção, visto que será sim um imóvel residencial e ainda estamos dentro do prazo de 180 dias, mas se puder me esclarecer mais uma coisa, a venda foi feita a prazo e o valor seria recebido em 4 vezes, mesmo assim o prazo é de 180 dias da data do contrato de compra e venda?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 abril 2011 | 19:58

Eduardo
Boa Noite


A data de contagem é a data de venda contrato, vc pode utilizar o valor para comprar outros imoveis residencias (nao precisar aplicar no unico imovel)

IN599/2005 - artigo 2
§ 7º Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção de que trata o caput, observado o disposto nos parágrafos precedentes:

I - nas vendas a prestação e nas aquisições à vista, à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda e até a(s) data(s) da(s) aquisição(ões) do(s) imóvel(is) residencial(is);

II - nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;

III - nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.



Heloisa Motoki

JULIANA VALENTIM

Juliana Valentim

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 22:16

Heloísa, adorei sua explicação , só que não consegui encaixar na minha.

Venda de uma casa no valor de R$ 1.200.000,00 só que quando , foi comprado este imóvel foi no valor de R$ 700.000,00 então a diferença é de R$ 500.000,00 só que no sistema não consigo colocar as despesas com cartório etc... para dedução , simplesmente o sistema já calcula um valor automático. e já traz o valor de imposto que é em torno de
R$ 105.000,00. para pagamento. ´será que o sistema está correto?

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