Eduardo Ciocheti Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite!
Pesquisei aqui no site e vi que o assunto foi bem debatido mas não esclareci minhas dúvidas:
Tenho um caso em que um imóvel foi adquirido na planta pelo valor de R$ 200.000,00 e vendido ano passado por R$ 600.000,00, era um imóvel de moradia porém pelo valor creio que não possamos nos beneficiar da isenção do ganho de capital, a única forma seria pela compra de outro imóvel porém eu pergunto, devo aplicar o valor auferido a título de ganho de capital no caso R$ 400.000,00 na compra de outro imóvel, ou R$ 600.000,00 que foi o valor da venda?