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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota do Lucro Presumido

FERNANDA FISCHER

Fernanda Fischer

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 13:53

ir e csll
tenho uma empresa no lucro presumido que tem o seguinte cnae:
46.17-6-00 - representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

qual a aliquota que vou aplicar para a csll e o ir.

esta empresa tem um faturamento de 50.000,00 anual, ou seja não ultrapassa 120.000,00

desde ja agradeço

FERNANDA FISCHER

Fernanda Fischer

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:26

OI LUCIMARA AJUDOU SIM, EU TAMBEM CHEGUEI A ESTES VALORES MAS FIQUEI EM DUVIDA , POR CAUSA DISTO:

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).

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